I – criar o Movimento Cidade Futura, de abrangência Nacional, podendo ser ampliado para nível internacional, em defesa de cidades sustentáveis, do meio ambiente construído e da qualidade de vida urbana;
II – promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia, da filosofia, da educação, e defesa do patrimônio histórico e artístico-cultural;
III – defender o desenvolvimento institucional e o fortalecimento da capacidade de planejamento e de gestão democrática das cidades, incorporando no processo a dimensão ambiental urbana e promovendo a capacitação social a efetiva participação da sociedade;
IV – disseminar os conteúdos do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/01), contribuindo para a construção de cidades justas, sustentáveis e democráticas;
V- elaborar e executar projetos nas diversas áreas da promoção da assistência social e da promoção da cidadania: educação, saúde, cultura, meio ambiente, promoção e inclusão social, esportes, dentre as demais atividades sociais;
VI – promover, em benefício das cidades sustentáveis, as indispensáveis articulação, compatibilização e integração das políticas e das ações públicas em prol do desenvolvimento urbano sustentável;
VII - promover o estudo e capacitação nas áreas da cultura, filosofia, educação, comunicação, ecologia, saúde, urbanismo e desenvolvimento sustentável;
VIII- defender a criação de um governo mundial democrático que garanta o ecossistema planetário e a distribuição de bens materiais e culturais para toda a humanidade;
IX - estimular a conscientização, a parceria, o diálogo local, regional, nacional ou internacional e bem assim a solidariedade entre os diferentes segmentos e classes sociais em prol da governança democrática e popular;
X – implementar meios de comunicação comunitária em prol das articulações populares;
XI- reconhecer e apoiar particularmente as iniciativas de construção e de implementação de Agendas 21 locais, envolvendo os municípios e os atores relevantes da sociedade, estimulando a sua multiplicação em todo o país;
XII - fomentar a capacitação dos cidadãos para o planejamento urbano participativo, gestão municipal, orçamento público, conselhos públicos e outros meios de controle social;
XIII – formular e propor projetos de políticas urbanas fundadas nos princípios do desenvolvimento sustentável;
XIV - trabalhar em defesa da implementação de políticas nas várias escalas e adequados às características regionais, da rede urbana e locais, reforçando a bacia hidrográfica como unidade de planejamento e identificando competências, assim como necessidades de integração intergovernamental para fiscalização e controle ambiental;
XV - promover a educação dos jovens para a descoberta do valor da filosofia, do desenvolvimento científico e tecnológico e dos valores ecológicos, propugnando pela criação da Escola de Filosofia e Ciências;
XVI - prestar assessoria técnica às instituições de proteção à infância, à juventude, às mulheres, e de moradia popular, incentivando a adoção das experiências comunitárias, que objetivem a melhoria do padrão de vida das populações;
XVII - elaborar e executar projetos de Sistema de Informação Geográfica, mapeamentos e consultorias técnicas para instituições públicas e privadas visando o fortalecimento de processos de planejamento urbano participativo;
XVIII - estimular o desenvolvimento de formas de controle públicos sobre os meios de comunicação de massa como condição para orientar as decisivas determinações do conteúdo destes meios no desenvolvimento da cultura e da democracia no país.