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OBJETIVOS
O Movimento Cidade Futura - tem como objetivos
principais promover, estimular ou patrocinar projetos, programas e ações que
visem a defesa, conquista, recuperação, conservação ou preservação de bens e
direitos sociais, coletivos e difusos, relativos à promoção de cidades
sustentáveis, ao meio ambiente urbano e rural, e à defesa da função social do
solo em todo Território Nacional, competindo-lhe:
I – criar o Movimento Cidade Futura, de abrangência Nacional, podendo ser
ampliado para nível internacional, em defesa de cidades sustentáveis, do meio
ambiente construído e da qualidade de vida urbana;
II
– promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia,
da filosofia, da educação, e defesa do patrimônio histórico e
artístico-cultural;
III
– defender o desenvolvimento institucional e o fortalecimento da capacidade de
planejamento e de gestão democrática das cidades, incorporando no processo a
dimensão ambiental urbana e promovendo a capacitação social a efetiva
participação da sociedade;
IV
– disseminar os conteúdos do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/01),
contribuindo para a construção de cidades justas, sustentáveis e democráticas;
V-
elaborar e executar projetos nas diversas áreas da promoção da assistência
social e da promoção da cidadania: educação, saúde, cultura, meio ambiente,
promoção e inclusão social, esportes, dentre as demais atividades sociais;
VI
– promover, em benefício das cidades sustentáveis, as indispensáveis
articulação, compatibilização e integração das políticas e das ações públicas em
prol do desenvolvimento urbano sustentável;
VII
- promover o estudo e capacitação nas áreas da cultura, filosofia, educação,
comunicação, ecologia, saúde, urbanismo e desenvolvimento sustentável;
VIII- defender a criação de um governo mundial democrático que garanta o
ecossistema planetário e a distribuição de bens materiais e culturais para toda
a humanidade;
IX
- estimular a conscientização, a parceria, o diálogo local, regional, nacional
ou internacional e bem assim a solidariedade entre os diferentes segmentos e
classes sociais em prol da governança democrática e popular;
X –
implementar meios de comunicação comunitária em prol das articulações populares;
XI-
reconhecer e apoiar particularmente as iniciativas de construção e de
implementação de Agendas 21 locais, envolvendo os municípios e os atores
relevantes da sociedade, estimulando a sua multiplicação em todo o país;
XII
- fomentar a capacitação dos cidadãos para o planejamento urbano participativo,
gestão municipal, orçamento público, conselhos públicos e outros meios de
controle social;
XIII – formular e propor projetos de políticas urbanas fundadas nos princípios
do desenvolvimento sustentável;
XIV
- trabalhar em defesa da implementação de políticas nas várias escalas e
adequados às características regionais, da rede urbana e locais, reforçando a
bacia hidrográfica como unidade de planejamento e identificando competências,
assim como necessidades de integração intergovernamental para fiscalização e
controle ambiental;
XV
- promover a educação dos jovens para a descoberta do valor da filosofia, do
desenvolvimento científico e tecnológico e dos valores ecológicos, propugnando
pela criação da Escola de Filosofia e Ciências;
XVI
- prestar assessoria técnica às instituições de proteção à infância, à
juventude, às mulheres, e de moradia popular, incentivando a adoção das
experiências comunitárias, que objetivem a melhoria do padrão de vida das
populações;
XVII - elaborar e executar projetos de Sistema de Informação Geográfica,
mapeamentos e consultorias técnicas para instituições públicas e privadas
visando o fortalecimento de processos de planejamento urbano participativo;
XVIII - estimular o desenvolvimento de formas de controle públicos sobre os
meios de comunicação de massa como condição para orientar as decisivas
determinações do conteúdo destes meios no desenvolvimento da cultura e da
democracia no país.
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